SEMPRE A LUTAR PELOS DIREITOS DA MULHER, AQUI PUBLICO O QUE HÁ MUITO JÁ DEVERIA TER SIDO FEITO. SEI QUE ALGUNS DOS HOMENS LEITORES DESTE BLOGUE NÃO IRÃO CONCORDAR COM TANTA BENESSE E MORDOMIA MAS, PENSO QUE AINDA É POUCO PARA FAZER JUSTIÇA ÀS MULHERES.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA MULHER
1) Toda mulher tem o direito de permanecer calada até que um homem lhe dirija a palavra.
2) Toda mulher tem o direito de lavar, passar, cozinhar, costurar, engomar, sendo ela, e mais ninguém, a verdadeira rainha do lar.
3) Toda mulher tem direito ao lazer, podendo permanecer horas fazendo tricô, crochê, bordados etc...
4) Toda mulher tem o direito de ser total e absolutamente fiel ao seu homem.
5) Toda mulher tem o direito ao trabalho, desde que seja doméstico, e, por extensão, o direito de se atualizar tecnicamente para poder melhor usufruir de suas ferramentas de trabalho, a saber: fornos, fogões, máquinas de lavar, liquidificadores, enceradoras, aspiradores de pó etc...
6) Nenhuma mulher deve ser molestada com uma flor. Ecologistas do mundo inteiro estão se revoltando com essa postura, além do que estudos científicos recentes comprovam que as flores têm sentimentos e podem ficar traumatizadas com essa atitude. Em havendo necessidade de punição, recomendamos o soco-inglês, cuja eficiência tem se mostrado inquestionável.
7) Toda mulher tem o direito de perdoar o seu homem por eventuais momentos de fraqueza carnal, quer sejam com prostitutas, conhecidas, amigas e/ou familiares.
8) Nenhuma mulher poderá ser privada de assistir à novela das oito, a menos que o jantar ainda não esteja pronto ou esteja a ser exibida uma partida de futebol em qualquer um dos outros canais.
9) Estando as roupas lavadas e passadas, as crianças bem cuidadas e na escola, o almoço/jantar prontos, a louça lavada, o chão encerado, os vidros limpos, a cama feita, a mulher tem o direito de fazer o que bem entender para preencher o seu tempo, desde que tenha solicitado autorização do marido.
10) No "Dia Internacional da mulher", que ocorre felizmente uma única vez por ano, a mulher tem o direito de jantar no melhor restaurante da cidade (desde que tenha efectuado a reserva), de ir ao teatro (desde que tenha reservado os bilhetes) e de ir a um motel (desde que seu companheiro não esteja muito cansado), ficando por sua conta todas as despesas contraídas durante o passeio.